O Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da Lei Municipal 14.727/2022, que exige maior transparência na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Ribeirão Preto. Com a decisão, a norma, sancionada em agosto de 2022, terá aplicação a partir de 2026, segundo previsão legal.
De autoria do empresário e então suplente de vereador Emílio Cury (NOVO), a lei foi alvo de veto do então prefeito Antônio Duarte Nogueira e contestada no Tribunal de Justiça de São Paulo. O entendimento do STF reafirmou a validade da política municipal de acesso às informações tributárias para a população.
Entre os pontos que passam a ser exigidos estão: explicação clara sobre o cálculo do imposto no carnê entregue ao contribuinte; dados de arrecadação por bairro; indicação do destino dos recursos recolhidos; percentual de inadimplência; e orientações sobre como contestar valores. A legislação também determina que a composição completa do tributo seja disponibilizada na internet.
O autor da proposta defendeu a iniciativa dizendo que dar mais transparência é condição para que os cidadãos possam fiscalizar a aplicação dos impostos e exigir contrapartidas em serviços públicos. A partir de 2026, os contribuintes de Ribeirão Preto devem receber carnês e acessar informações com esses detalhes, conforme prevê a lei.