O Tribunal de Justiça Desportiva julgou todos os envolvidos, além do próprio Comercial FC sobre os lamentáveis fatos ocorridos na decisão da série A3, em palma Travassos, entre Comercial x Noroeste.

Confira abaixo os resultados e mais abaixo as explicações do diretor jurídico do Comercial FC Dr. Fernando Augustus Teixeira:

PROCESSO Nº 377 / 2022 – Jogo: Comercial Futebol Clube (Ribeirão Preto) X Esporte Clube
Noroeste – A3- Profissional Paulista, realizado em Sábado, 21 de Maio de 2022 – AUDITOR
RELATOR DR(a)
. Manoel Francisco de Barros da Mota Peixoto Giordani – 3ª Comissão

GANDULA LUIZ GONZAGA DA SILVA
Incurso nos Arts.258-B
Pena: Absolvição – Decisão Unanime

ZAGUEIRO MAYCON DOUGLAS
Incurso no Art.254, § 1º, inciso I.
Pena: 1 partida – Decisão da Maioria

PREPARADOR FÍSICO EDER LOPES
Incurso no Art. 258, § 2º, inciso II.
Pena: 1 partida – Decisão Unanime

COMERCIAL FUTEBOL CLUBE
Incurso nos Arts.206, 257 e 258-D
Resultado: Art. 257 e 258-D – Pena: Absolvição – Decisão Unanime
Resultado: Art. 206 – Pena: Multa de R$ 1.750,00 – Decisão Unanime

GANDULA MARCO AURELIO PESSOA
Incurso nos Arts.254-A, 257 e 243-C
Pena: Multa de R$ 1.000,00 e suspensão de 240 dias – Decisão Unanime

GANDULA MARCIO DANIEL CREMONEZ DE ALMEIDA
Incurso nos Arts.254-A, 243-C e 257
Pena: Multa de R$ 1.000,00 e suspensão de 240 dias – Decisão Unanime

MASSAGISTA LUCAS MARCELO
Incurso nos Arts. 254-A; 258-B; 258, §2º, inciso II; 243-C e 257.
Pena: Multa de R$ 1.000,00, 600 dias de suspensão e 6 partidas – Decisão Unanime
Decisão:

  • Por infringir três vezes o artigo 254-A, foi apenado por três vezes em 180 dias. Totalizando 540 dias de suspensão.
  • Por infração ao artigo 243-C foi apenado com 60 dias de suspenção e multa de R$1.000,00
  • Por infração ao artigo 258 foi suspenso por 3 partidas.
  • Por infração ao artigo 258-B foi suspenso por 3 partidas.

TÉCNICO GUSTAVO MARCIANO
Incurso nos Arts. 243-F e 258-B.
Pena: Multa de R$ 500,00 e 5 partidas – Decisão Unanime
Decisão: Suspenso por 5 partidas, sendo 4 por infração ao artigo 243-F e 1 por infração ao artigo 258-B do CBJD.

Confira o áudio do Dr. Fernando Augustus Teixeira: