O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concedeu liminar determinando que a União assegure o fornecimento contínuo do medicamento mitotano, também conhecido comercialmente como Lisodren, a pacientes do Sistema Único de Saúde diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC). A decisão, tomada em recurso do Ministério Público Federal após indeferimento em primeira instância, considerou haver risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao fármaco.
O MPF destacou que o mitotano é, desde a década de 1960, a principal opção terapêutica para casos inoperáveis, metastáticos ou recorrentes da doença, além de ser usado como terapia adjuvante para reduzir chances de recidiva após cirurgia. Segundo o órgão, não existem alternativas no mercado com equivalência de eficácia e segurança, o que torna imprescindível a disponibilidade contínua do remédio no âmbito do SUS.
Com a decisão liminar, a União foi obrigada a apresentar um plano de ação e um cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o tratamento sem interrupção. O MPF lembrou que a crise de abastecimento se intensificou em março de 2022, quando a detentora do registro no Brasil comunicou à Anvisa a descontinuação da fabricação e importação por razões comerciais. Desde então, unidades de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentaram falta de estoques, levando pacientes a comprar o medicamento por conta própria ou a depender de empréstimos pontuais entre hospitais.
A liminar vale como medida emergencial para evitar descontinuidade de terapias e deverá repercutir no atendimento a pacientes em todo o país, inclusive na região de Ribeirão Preto, onde usuários do SUS que dependem do medicamento poderão passar a ter o fornecimento regular garantido enquanto a União implementa o plano exigido pelo tribunal.