Vereador apresenta projeto que proíbe cobrança de 'flanelinhas' em vias públicas de Ribeirão Preto

Pelo texto, fica vedada em todo o território municipal qualquer forma de recebimento de pagamento por particulares em ruas, avenidas, praças, jardins, canteiros e demais áreas de uso comum

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Nando Medeiros
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Vereador apresenta projeto que proíbe cobrança de 'flanelinhas' em vias públicas de Ribeirão Preto

O vereador Sargento Lopes (PL) protocolou e apresentou ao plenário da Câmara Municipal, na Sessão Ordinária, um Projeto de Lei que proíbe a cobrança por guarda, vigilância, reserva ou orientação de vagas em logradouros públicos de Ribeirão Preto. A iniciativa foi apresentada na véspera da data de hoje, 5 de maio de 2026.

Pelo texto, fica vedada em todo o território municipal qualquer forma de recebimento de pagamento por particulares em ruas, avenidas, praças, jardins, canteiros e demais áreas de uso comum. A proposta permite, no entanto, que a atividade de guardador de veículos seja exercida exclusivamente em áreas privadas ,como estacionamentos particulares, eventos privados, estabelecimentos comerciais, hotéis, chácaras, fazendas, clubes e locais similares, desde que haja autorização do responsável pelo local, observância das normas municipais e, quando aplicável, alvará ou licença.

Para atuar em áreas privadas, o projeto obriga o guardador a efetuar cadastro junto ao município, apresentar documentos pessoais, comprovar regularidade fiscal quando exigida, e, se for o caso, ter inscrição como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta prevê que o cadastro auxilie na organização da atividade, na identificação dos profissionais, na segurança dos usuários e em ações de formalização.

O texto tipifica como infrações condutas como condicionar o estacionamento ao pagamento, abordagens insistentes para obtenção de vantagem, constrangimento de motoristas e passageiros, reserva de vagas com objetos ou cones e qualquer interferência na livre circulação de veículos e pedestres.

As sanções administrativas previstas vão de advertência e multa, fixada em 10 UFESP, até dobrar o valor da multa em caso de reincidência, apreensão de objetos usados na infração, remoção do local e outras medidas administrativas cabíveis, aplicadas conforme o devido processo legal.

A fiscalização do cumprimento da lei, se aprovada, ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, com previsão de atuação integrada entre agentes de trânsito e a Guarda Civil Metropolitana.

Até a publicação desta matéria não havia data marcada para apreciação e votação do projeto no plenário.