Um projeto de lei protocolado na Câmara municipal prevê autorizar o pagamento de tributos e multas do município com criptomoedas e outros ativos virtuais. A proposta, de iniciativa do vereador André Rodini (NOVO), ainda aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e não tem data para ser levado ao plenário.
Pelo texto, contribuintes poderiam usar ativos digitais para liquidar débitos tributários e multas, tanto vencidos quanto a vencer ou já inscritos em dívida ativa. O projeto adota a definição de ativo virtual da Lei Federal nº 14.478/2022 e estabelece que o pagamento será efetuado por meio de prestadora de serviços credenciada, responsável por converter os ativos em reais, transferir os recursos à conta do município e emitir comprovante para o contribuinte e para a Fazenda Municipal.
Para receber credenciamento da Prefeitura, a empresa prestadora terá de apresentar autorização prévia do órgão federal competente, demonstrar capacidade técnica e financeira, manter segregação contábil entre recursos próprios e de terceiros e seguir práticas de governança, transparência e gestão de riscos.
Também são exigidas medidas de segurança da informação, proteção de dados e conformidade com normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O texto prevê ainda que, se aprovado, o Executivo terá 90 dias para regulamentar os procedimentos de implementação.
Na justificativa, o autor defende que a iniciativa moderniza a gestão tributária sem alterar os mecanismos legais de arrecadação nem comprometer a segurança financeira do município.