Isenção atende a Portaria CVS 11/23 do Governo do Estado de São Paulo; determinação atinge mais de 30 atividades econômicas

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A Vigilância Sanitária, órgão vinculado à secretaria municipal da Saúde de Ribeirão Preto, divulgou a lista com mais de 30 atividades econômicas que foram isentas de licenciamento sanitário a partir de 1º de janeiro de 2024.

A isenção atende a Portaria CVS 11/23, que disciplina no âmbito do sistema de Vigilância Sanitária no Estado de São Paulo.

A Licença Sanitária também chamada de Alvará Sanitário é o documento que comprova que o estabelecimento sujeito ao regime de Vigilância Sanitária está cumprindo as normas de higiene e segurança necessárias para a manutenção da saúde dos clientes e trabalhadores daquele local.

Também houve alterações na classificação de risco para algumas atividades (médio/alto e alto/médio) e nos documentos necessários para licenciamento sanitário.

Todas as alterações em relação à Portaria CVS 1/20 podem ser verificadas no texto destacado, clicando no link https://cvs.saude.sp.gov.br/up/E_PT-CVS-01_220720%20-%20COMPLETA%20(Altera%C3%A7%C3%B5es%2023jul).pdf

Atividades econômicas

  • ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES (7739-0/03)
  • ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA (8690-9/01)
  • ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (8650-0/99)
  • ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO (8650-0/02)
  • ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE (8650-0/03)
  • ATIVIDADES DE SAUNA E BANHOS (9609-2/05)
  • ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL (8650-0/05)
  • ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO - EXCETO A GESTÃO DE REDES (3702-9/00)
  • BARES COM ENTRETENIMENTO (5611-2/05)
  • BARES SEM ENTRETENIMENTO (5611-2/04)
  • CAMPING (5590-6/02)
  • CANTINA (5620-1/03)
  • CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS (8711-5/04)
  • COLETA DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3811-4/00)
  • COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/01)
  • COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS (4687-7/03)
  • COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS NÃO METÁLICOS – EXCETO DE PAPEL E PAPELÃO (4687-7/02)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS (4773-3/00)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS (4723-7/00)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES (4721-1/04)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS (4724-5/00)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM LOJA DE CONVENIÊNCIA (4729-6/02)
  • COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO OU NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (4729-6/99)
  • FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES E LACAS (2071-1/00)
  • GESTÃO DE REDES DE ESGOTO (3701-1/00)
  • OUTRAS ATIVIDADES ESPORTIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE (9319-1/99)
  • RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS – EXCETO ALUMÍNIO (3831-9/99)
  • RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE (3839-4/99)
  • RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS (3832-7/00)
  • RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍMIO (3831-9/01)
  • SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO (5612-1/00)
  • SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA (8650-0/06)
  • TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS (3821-1/00)
  • USINA DE COMPOSTAGEM (3839-4/01)

Para consultar a Portaria CVS 11/23, acesse o link