Confira as penas de cada um dos oito réus condenados pelo STF

Os acusados foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público

  • Go to the profile of  Nando Medeiros
Nando Medeiros
· 2 minutos de leitura
Confira as penas de cada um dos oito réus condenados pelo STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos oito réus que integram o chamado “núcleo 1” da denúncia da Procuradoria‑Geral da República sobre a tentativa de golpe de 2022. Os acusados foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público.

No entendimento do colegiado, que vinha analisando os casos, as penas foram fixadas da seguinte forma:

O ex‑presidente Jair Bolsonaro recebeu, em consenso, pena total de 27 anos e três meses de prisão, dividida em 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 124 dias‑multa. O valor de cada dia‑multa foi calculado em dois salários mínimos, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518. O total das multas é de R$ 376.464,00

O general Walter Braga Netto, ex‑ministro da Casa Civil, teve pena próxima à de Bolsonaro: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão e dois anos de detenção), além de multa equivalente a 100 dias‑multa calculados por salário mínimo, R$ 151,800,00.

Anderson Torres e Almir Garnier foram sentenciados a 24 anos de prisão cada um (21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção), com 100 dias‑multa também baseados em um salário mínimo por dia R$ 151,800,00.

O general Augusto Heleno foi condenado a 21 anos (18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção) e 100 dias‑multa, R$ 151,800,00.

O general Paulo Sérgio Nogueira recebeu 19 anos de prisão (16 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção) e 44 dias‑multa, R$ 66.792,00.

O deputado federal Alexandre Ramagem, beneficiado por ter obtido diploma em janeiro de 2023 e, consequentemente, foro privilegiado, foi afastado de duas acusações relacionadas a dano ao patrimônio; permaneceu a condenação por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, com pena fixada em 16 anos, um mês e 15 dias de prisão e 50 dias‑multa R$ 75.900,00.

O delator Mauro Cid, ex‑ajudante de ordens, teve reconhecido seu acordo de colaboração, mas não obteve perdão judicial: o relator Alexandre de Moraes aplicou pena de dois anos em regime aberto, determinou restituição de bens e valores e estendeu benefícios da delação a familiares, além de garantir proteção da Polícia Federal.

Os votos na 1ª Turma foram acompanhados em grande parte pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin; o ministro Luiz Fux não participou da dosimetria em vários casos por ter sido voto vencido na fase de condenações.