A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas dos oito réus que integram o chamado “núcleo 1” da denúncia da Procuradoria‑Geral da República sobre a tentativa de golpe de 2022. Os acusados foram condenados por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e crimes contra o patrimônio público.

No entendimento do colegiado, que vinha analisando os casos, as penas foram fixadas da seguinte forma:

O ex‑presidente Jair Bolsonaro recebeu, em consenso, pena total de 27 anos e três meses de prisão, dividida em 24 anos e nove meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, além de 124 dias‑multa. O valor de cada dia‑multa foi calculado em dois salários mínimos, considerando o salário mínimo vigente de R$ 1.518. O total das multas é de R$ 376.464,00

O general Walter Braga Netto, ex‑ministro da Casa Civil, teve pena próxima à de Bolsonaro: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão e dois anos de detenção), além de multa equivalente a 100 dias‑multa calculados por salário mínimo, R$ 151,800,00.

Anderson Torres e Almir Garnier foram sentenciados a 24 anos de prisão cada um (21 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção), com 100 dias‑multa também baseados em um salário mínimo por dia R$ 151,800,00.

O general Augusto Heleno foi condenado a 21 anos (18 anos e seis meses de reclusão e dois anos e seis meses de detenção) e 100 dias‑multa, R$ 151,800,00.

O general Paulo Sérgio Nogueira recebeu 19 anos de prisão (16 anos e 11 meses de reclusão e dois anos e um mês de detenção) e 44 dias‑multa, R$ 66.792,00.

O deputado federal Alexandre Ramagem, beneficiado por ter obtido diploma em janeiro de 2023 e, consequentemente, foro privilegiado, foi afastado de duas acusações relacionadas a dano ao patrimônio; permaneceu a condenação por golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, com pena fixada em 16 anos, um mês e 15 dias de prisão e 50 dias‑multa R$ 75.900,00.

O delator Mauro Cid, ex‑ajudante de ordens, teve reconhecido seu acordo de colaboração, mas não obteve perdão judicial: o relator Alexandre de Moraes aplicou pena de dois anos em regime aberto, determinou restituição de bens e valores e estendeu benefícios da delação a familiares, além de garantir proteção da Polícia Federal.

Os votos na 1ª Turma foram acompanhados em grande parte pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin; o ministro Luiz Fux não participou da dosimetria em vários casos por ter sido voto vencido na fase de condenações.