Contribuintes aposentados, pensionistas ou beneficiários de reforma que têm doenças graves podem requerer isenção do Imposto de Renda sobre esses rendimentos, inclusive sobre o 13º salário, mas o direito não é aplicado automaticamente.
O prazo para enviar a declaração e encaminhar o pedido de suspensão da cobrança termina em 29 de maio de 2026. A solicitação deve ser feita pelos canais oficiais: formulário no site da Receita Federal ou pelo portal Meu INSS, com anexação de laudos, relatórios e exames que comprovem a enfermidade.
A legislação permite pedir a repetição de indébito referente aos cinco anos anteriores ao recolhimento, desde que os exames e laudos comprovem que a moléstia já existia na época.
A lista de doenças que assegura isenção inclui, entre outras, neoplasia maligna (câncer), AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica (ELA), nefropatia grave, hepatopatia grave, tuberculose ativa, hanseníase, cegueira e paralisia irreversível. Oliveira lembra que decisões judiciais e avanços médicos também permitem reconhecer, em casos específicos, patologias que se equiparam às previstas em lei.
A isenção concedida pode permanecer mesmo se houver remissão da doença, a legislação não determina perda automática do benefício com a melhora clínica. Para evitar problemas, especialistas recomendam reunir desde já os documentos médicos detalhados e acessar os canais da Receita ou do Meu INSS antes do encerramento do prazo.
Quem suspeita ter direito, mas tomou conhecimento do benefício tardiamente, deve verificar a possibilidade de pedir a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, apresentando documentação que comprove quando a doença teve início.