O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que já pagou R$1,084 bilhão a cerca de 1,6 milhão de aposentados e pensionistas que tiveram descontos considerados indevidos entre março de 2020 e março de 2025. Os depósitos começaram em 24 de julho e foram feitos em parcela única, com correção pelo IPCA, diretamente na conta onde o benefício é recebido.
O reembolso faz parte de um acordo respaldado por medida provisória editada em julho, que liberou R$3,31 bilhões para quitar acordos judiciais. Por se tratar de crédito extraordinário, esses recursos ficam fora das metas do resultado primário e do teto de gastos. Paralelamente, a Advocacia-Geral da União obteve na Justiça o bloqueio de R$2,8 bilhões em bens de associações, pessoas físicas e empresas investigadas; a venda desses ativos deverá cobrir parte das despesas com os ressarcimentos.
O pagamento está sendo feito por ordem de adesão ao acordo com o INSS: quem confirmou a adesão primeiro recebe antes. A adesão é gratuita e não exige envio de documentos; antes de aceitar, o beneficiário pode consultar o valor a receber. Podem aderir aqueles que registraram contestação contra descontos aplicados por entidades e não obtiveram resposta em até 15 dias úteis.
Os canais disponíveis para adesão e consulta são o aplicativo e o site Meu INSS e as agências dos Correios em mais de 5 mil municípios. A central telefônica 135 permanece à disposição para esclarecimentos e contestação, mas não efetua a adesão ao acordo.
Quem ainda não aceitou pode fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS: acessar com CPF e senha, entrar em “Consultar Pedidos” (ou na solicitação correspondente), seguir até a última manifestação e marcar a opção de aceitação do pagamento. Depois de confirmar, resta aguardar o crédito.
O prazo para contestação dos descontos segue aberto até 14 de novembro de 2025, data que pode ser ampliada se necessário. No caso em que a entidade já respondeu ao beneficiário, os documentos ficam em análise e a opção de adesão só será liberada após essa verificação. Se o aposentado ou pensionista contestar a resposta por suspeita de fraude, a entidade tem cinco dias úteis para devolver os valores; caso contrário, o INSS, em parceria com as Defensorias Públicas estaduais, orientará sobre medidas judiciais cabíveis.