Um homem que havia sido apontado como autor de um furto foi absolvido pelo juiz em julho de 2025 após a Defensoria Pública apresentar provas de que sua identidade foi usada por outro suspeito. Segundo a defesa, o verdadeiro autor foi preso em flagrante na data do crime, mas, na audiência de custódia realizada em Ribeirão Preto, teria informado nome e dados do morador de rua, conseguindo responder ao processo em liberdade.
O erro de identificação teve consequências práticas: o mandado de prisão preventiva expedido por falta de comparecimento do verdadeiro suspeito foi cumprido equivocadamente contra o morador de rua em 29 de outubro de 2024, em Franca. Ele permaneceu detido até 29 de novembro de 2024, quando teve liberdade provisória concedida para aguardar o julgamento.
Durante a audiência de instrução e julgamento, realizada presencialmente no Fórum de Franca, o réu negou ter cometido o furto e afirmou nunca ter sido preso em flagrante nem participado da audiência de custódia em Ribeirão Preto. A Defensoria apresentou imagens que, segundo a defesa, mostravam diferenças entre a pessoa que compareceu à audiência de custódia e o acusado presente ao interrogatório.
Ao analisar os vídeos, o magistrado concluiu que as imagens não correspondiam à mesma pessoa e entendeu haver indícios de que outro indivíduo usou os dados do réu no momento da prisão. Diante da ausência de prova inequívoca de autoria, o juiz absolveu o acusado.
Em nota, a Defensoria ressaltou que a existência das gravações da audiência de custódia e a possibilidade de realização do interrogatório presencial foram decisivas para a comprovação do erro e para a absolvição. O órgão também afirmou que eventual pedido de indenização deverá ser avaliado caso a vítima manifeste interesse.
A Defensoria optou por não divulgar o nome do homem acusado injustamente. A Justiça informou que só poderia se manifestar mediante identificação do réu para localizar o processo.