A Justiça de Ribeirão Preto determinou o bloqueio de bens avaliados em cerca de R$ 13 milhões pertencentes à influenciadora conhecida como Ana Pink, investigada por participação em esquema de empréstimos consignados que teria lesado principalmente aposentados. Segundo a decisão, a lista de ativos inclui imóveis, veículos e aplicações financeiras que poderão ser levados a leilão para ressarcir as vítimas.

O processo aponta que, em 2022, Ana Pink e o ex-marido Maiclérson Gomes da Silva participaram de uma operação que resultou na captação ilegal de mais de R$ 10 milhões. Maiclérson chegou a ser detido, mas atualmente responde em liberdade. Ambos negam as acusações.

Entre os bens bloqueados estão veículos de luxo, apartamentos em condomínio de alto padrão no Jardim Olhos D'água, uma casa em condomínio na zona Sul da cidade e uma loja na Avenida Independência adquirida em 2021. A expectativa da Promotoria e de especialistas consultados é de que os itens sejam leiloados e os valores rateados entre as pessoas lesadas conforme as arrecadações forem confirmadas.

O advogado Leonardo Afonso Pontes, que não atua no caso, explicou que, nesta primeira etapa, o produto do leilão será dividido entre as vítimas já identificadas e que novos leilões podem ocorrer na medida em que outros bens bloqueados sejam liberados judicialmente.

No âmbito das medidas cautelares, Ana Pink cumpria prisão domiciliar com restrições: permanência em casa em tempo integral, saídas permitidas apenas por motivo de saúde ou compromissos escolares dos filhos, e controle de entradas e saídas pelo condomínio. O Ministério Público informou que os registros do prédio, entre fevereiro e julho de 2025, mostram várias saídas sem justificativa.

De acordo com a Promotoria, foram contabilizadas ao menos 33 saídas em feriados e fins de semana, 33 entradas e saídas em horários noturnos ou de madrugada e 28 ocasiões em que ela ficou fora por mais de duas horas. Um dos episódios mencionados cita a chegada ao condomínio às 23h38 do dia 3 de março de 2025, durante o Carnaval. Em 20 de junho, anotam os autos, ela teria saído pela manhã e retornado apenas à noite, após as 20h.

O MP também afirmou que não eram os pais de Ana quem levavam os filhos à escola, mas os irmãos mais velhos, o que, segundo a Promotoria, fragiliza a justificativa para manter a influenciadora em regime domiciliar. A Promotoria ressalta que descumprimentos das cautelares têm relevância processual, pois o período em prisão domiciliar pode ser abatido do tempo de eventual pena.

O caso já recebeu sentença em primeira instância e decisão favorável em segunda instância, e segue trâmites judiciais que podem levar bens adicionais a leilão à medida que o processo avança. As partes envolvidas mantêm suas defesas e negam terem aplicado golpes nas vítimas.