Justiça condena Estado, CETESB e Serrana por omissão na fiscalização de loteamentos irregulares

O juiz apontou que as intervenções provocaram danos significativos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e várzeas, incluindo o soterramento de nascentes

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Nando Medeiros
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Justiça condena Estado, CETESB e Serrana por omissão na fiscalização de loteamentos irregulares

Uma decisão judicial proferida em novembro condenou o Estado de São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e o município de Serrana por omissão na fiscalização de loteamentos clandestinos implantados em área rural com uso urbano. Segundo o Ministério Público de São Paulo, a sentença se refere a ocupações na região da Fazenda Figueira e nas margens do rio Ribeirão Tamanduá, onde foram identificados ao menos oito loteamentos irregulares que vinham sendo ampliados.

O juiz apontou que as intervenções provocaram danos significativos em Áreas de Preservação Permanente (APP) e várzeas, incluindo o soterramento de nascentes. A ausência de infraestrutura de saneamento também tem contribuído para a poluição de recursos hídricos fundamentais ao abastecimento público regional e ampliado o risco de desastres para a população local, cenário agravado pelas mudanças climáticas.

Com a condenação, os entes públicos passam a ter a obrigação de fiscalizar de forma contínua as áreas mencionadas, impedindo novas construções irregulares, movimentação de terra e desmatamento. A decisão determina a demolição imediata de obras em andamento que não estejam habitadas ou que não ofereçam condições mínimas de moradia, além da apreensão de materiais e de máquinas usados em infrações recentes.

O texto judicial também exige a elaboração de diagnóstico atualizado de todos os núcleos ocupados, para identificar quais trechos são tecnicamente, ambientalmente e juridicamente passíveis de regularização e quais devem ser considerados de risco geológico-hidrológico ou de preservação incontroversa, exigindo desocupação. Famílias de baixa renda que precisem ser removidas devem ser identificadas e cadastradas para receber amparo social. Finalmente, foram estipulados prazos para apresentação de cronogramas que cubram tanto a instalação das infraestruturas básicas nas áreas passíveis de regularização quanto a desocupação, demolição e recuperação ambiental das áreas não ocupáveis.

Procurada, a Prefeitura de Serrana afirmou que, desde o início do processo, tem exercido o poder de polícia nas áreas citadas, impedindo novas construções, movimentações de terra e supressão vegetal, e ressaltou que a decisão ainda pode ser objeto de recurso e não transitou em julgado. O Estado, por meio da CETESB, informou que vai recorrer dentro do prazo legal.

O caso tende a ter desdobramentos administrativos e judiciais nas próximas semanas, enquanto as autoridades responsáveis organizam os diagnósticos e definem cronogramas de ação exigidos pela sentença.