Justiça condena prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar adolescente por falhas em abrigo municipal

Ao retornar ao abrigo, entretanto, ela não teria recebido os cuidados pós-operatórios exigidos, resultado em infecção da ferida cirúrgica

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Nando Medeiros
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Justiça condena prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar adolescente por falhas em abrigo municipal

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto determinou que o município pague R$ 20 mil a título de danos morais a uma adolescente de 15 anos acolhida no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (Saica). A sentença obrigou também a administração municipal a arcar com todos os tratamentos médicos e psicológicos futuros necessários à recuperação da jovem, cujos custos serão apurados em fase de liquidação.

A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em Ribeirão Preto. Conforme os autos, a adolescente, portadora de quadro clínico complexo, foi submetida a cirurgia neurológica em fevereiro de 2025 e teve alta hospitalar com condições de saúde consideradas estáveis. Ao retornar ao abrigo, entretanto, ela não teria recebido os cuidados pós-operatórios exigidos, resultado em infecção da ferida cirúrgica, proliferação de larvas na lesão e necessidade de novo procedimento cirúrgico de desbridamento em caráter emergencial.

Relatórios médicos juntados ao processo e manifestação do Ministério Público estadual apontaram omissão por parte do poder público e documentaram o sofrimento físico e psicológico da vítima. A investigação judicial também evidenciou problemas estruturais crônicos no Saica, como superlotação, insuficiência de profissionais, ausência de planos individuais de atendimento e de registros regulares, além de condições sanitárias inadequadas, questões que já haviam motivado medidas em ação civil pública, entre elas a suspensão temporária de novos acolhimentos até a regularização do serviço.

A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva do município pelos danos sofridos. A Defensoria, contudo, considerou o valor fixado para a indenização insuficiente diante da gravidade dos fatos e anunciou que apresentará recurso buscando a majoração da reparação, com argumento de que a quantia deve refletir tanto o prejuízo sofrido quanto o caráter pedagógico da condenação.