Justiça ordena Prefeitura a pagar R$31 mil por 887 horas extras a ex-conselheiro tutelar

Como Ribeirão Preto não possui norma autorizando a compensação das horas dos conselheiros tutelares, o pagamento deverá ser feito em dinheiro

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Nando Medeiros
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Justiça ordena Prefeitura a pagar R$31 mil por 887 horas extras a ex-conselheiro tutelar

A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto pague cerca de R$31 mil referentes a 887 horas extras trabalhadas pelo ex-conselheiro tutelar Bruno Cesar Castro Cunha. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Muller, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em 30 de abril, em ação individual movida pelo advogado Ricardo Sobral.

Segundo a decisão, as horas devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%, conforme previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVI, combinado com art. 39, §3º) e na Lei Orgânica do município. O juiz ressaltou que, embora a Constituição permita a compensação de jornadas, essa compensação depende de lei municipal específica. Como Ribeirão Preto não possui norma autorizando a compensação das horas dos conselheiros tutelares, o pagamento deverá ser feito em dinheiro.

O processo aponta que os Conselhos Tutelares do município são compostos por três unidades, cada uma com cinco conselheiros, que cumprem regime de 40 horas semanais e ainda realizam plantões sem remuneração adicional. As 887 horas reconhecidas na ação equivalem a aproximadamente seis meses de trabalho efetivo do ex-conselheiro e resultaram no cálculo de pagamento indicado na sentença.

A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão dentro do prazo legal.