A Justiça determinou que a Prefeitura de Ribeirão Preto pague cerca de R$31 mil referentes a 887 horas extras trabalhadas pelo ex-conselheiro tutelar Bruno Cesar Castro Cunha. A sentença foi proferida pelo juiz Gustavo Muller, da 2ª Vara da Fazenda Pública, em 30 de abril, em ação individual movida pelo advogado Ricardo Sobral.
Segundo a decisão, as horas devem ser remuneradas com adicional mínimo de 50%, conforme previsto na Constituição Federal (art. 7º, XVI, combinado com art. 39, §3º) e na Lei Orgânica do município. O juiz ressaltou que, embora a Constituição permita a compensação de jornadas, essa compensação depende de lei municipal específica. Como Ribeirão Preto não possui norma autorizando a compensação das horas dos conselheiros tutelares, o pagamento deverá ser feito em dinheiro.
O processo aponta que os Conselhos Tutelares do município são compostos por três unidades, cada uma com cinco conselheiros, que cumprem regime de 40 horas semanais e ainda realizam plantões sem remuneração adicional. As 887 horas reconhecidas na ação equivalem a aproximadamente seis meses de trabalho efetivo do ex-conselheiro e resultaram no cálculo de pagamento indicado na sentença.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão dentro do prazo legal.