Justiça determina fiscalização rigorosa de construções irregulares às margens do Rio Pardo em Barretos, Guaíra e Jaborandi

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que impõe a fiscalização de centenas de construções irregulares localizadas nas margens do Rio Pardo, nos municípios de Barretos, Guaíra e Jaborandi

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Nando Medeiros
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Justiça determina fiscalização rigorosa de construções irregulares às margens do Rio Pardo em Barretos, Guaíra e Jaborandi

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão judicial que impõe a fiscalização de centenas de construções irregulares localizadas nas margens do Rio Pardo, nos municípios de Barretos, Guaíra e Jaborandi. Essas edificações, situadas em áreas de preservação permanente, oferecem riscos ambientais significativos, incluindo desmatamento e poluição do rio.

A sentença, proferida pelo juiz substituto da 1ª Vara Federal de Barretos, Alex Cerqueira Rocha Júnior, determina que o governo do Estado de São Paulo e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) realizem inspeções nas construções em até 120 dias. No mesmo prazo, as prefeituras dos três municípios devem revisar licenças, alvarás e demais autorizações que permitiram intervenções na área, como remoção de vegetação e ligações de energia elétrica. Além disso, cabe aos municípios fiscalizar as edificações em cooperação com os órgãos estaduais.

A União tem 180 dias para revisar os benefícios e subsídios de energia elétrica concedidos a imóveis situados na faixa de proteção, dentro do programa Luz para Todos. A concessionária local, CPFL Paulista, deve exigir que os proprietários apresentem certidões de regularidade ambiental em até 90 dias, sob pena de corte no fornecimento de energia caso não haja regularização, exceto para residências declaradas como domicílio familiar único.

A decisão também proíbe imediatamente a emissão de novas autorizações para atividades que demandem licenciamento ambiental na região, assim como a remoção de vegetação, instalação de ligações elétricas e abertura de vias sem autorização da Cetesb ou do Ibama. A CPFL fica impedida de realizar novas ligações elétricas sem anuência dos órgãos ambientais, e a União não poderá conceder novos subsídios de energia sem análise criteriosa.

A sentença recomenda ainda a formação de um grupo de trabalho interinstitucional para coordenar as ações de fiscalização e garantir eficiência na execução das medidas.

Essa decisão judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2023, que sucede outras determinações anteriores relacionadas à remoção de ranchos irregulares às margens do Rio Pardo, inclusive em municípios da Região Metropolitana de Ribeirão Preto. A longa disputa judicial, iniciada em 2000, envolve a Agropecuária Iracema, que deverá realizar a recomposição da mata ciliar conforme a legislação ambiental vigente.

O cumprimento dessas medidas visa proteger o meio ambiente e garantir a recuperação das áreas degradadas, alinhando-se às normas de preservação das Áreas de Preservação Permanente (APP).