A juíza Carina Roselino Biagi determinou que a Botafogo Futebol S/A (BFSA) deposite imediatamente nos autos os valores correspondentes a 20% de suas receitas mensais ao Botafogo Futebol Clube (BFC), repasse previsto na Lei 14.193/2021 e que não vinha sendo cumprido desde a transformação da antiga sociedade.
A decisão faz parte do processo 1000491-64.2025.8.26.0373, instaurado no âmbito do Regime Centralizado de Execuções (RCE) instalado em Vara da Justiça de Ribeirão Preto. Além da ordem de depósito, a magistrada exigiu que a SAF apresente prestação de contas detalhada, com discriminação e comprovação de todas as receitas auferidas desde o início do RCE, e passe a prestar contas mensalmente em incidente processual, garantindo controle sobre a destinação dos 20% das receitas ao clube.
O diretor financeiro-administrativo da BFSA, Ferdinando de Brito Pereira, foi intimado a justificar o não repasse, sob pena de aplicação imediata do artigo 11 da Lei da SAF. Segundo o BFC, a medida é crucial para viabilizar o pagamento de débitos cíveis centralizados em Ribeirão Preto, parte de um pacote de dívidas que o clube afirma somarem cerca de R$ 45 milhões. A Lei da SAF prevê que a sociedade anônima do futebol destine 20% de sua receita ao clube originário; com receita anual estimada em R$ 50 milhões, esse repasse equivaleria a cerca de R$ 10 milhões por ano.
O BFC também busca valores retroativos referentes ao período de outubro de 2022 a 2024, que somariam aproximadamente R$ 20 milhões. A análise anexada ao processo apontou ainda que a BFSA acumulou prejuízos superiores a R$ 50 milhões desde 2018 e atualmente tem dívida com a empresa Trexx, na ordem de R$ 50 milhões.
A falta de repasses teria comprometido acordos trabalhistas e parcelamentos tributários do clube, agravando sua situação financeira. Procurada, a BFSA informou que não se manifestaria sobre o assunto.
A decisão da juíza, agora, determina a regularização imediata dos depósitos e amplia a fiscalização sobre as receitas da SAF para assegurar o cumprimento da lei.