A Justiça de Ribeirão Preto proibiu a rede varejista Havan de utilizar o personagem “Fofão” em campanhas, eventos ou publicações nas redes sociais. A decisão liminar foi concedida no âmbito de uma ação movida pelo grupo de apresentações infantis Carreta Furacão, que afirma deter autorização exclusiva para explorar comercialmente a figura.
Segundo os autos, a Carreta Furacão fechou em setembro de 2024 um acordo extrajudicial com os herdeiros de Orival Pessini, criador do personagem, que garantiu ao grupo o direito exclusivo de usar o nome, a marca e elementos associados ao “Fofão” em apresentações, eventos e promoções até 2029, mediante pagamento de royalties aos herdeiros. Com base nesses documentos, a juíza Carina Roselino Biagi entendeu haver indícios de uso indevido por parte da Havan e deferiu a liminar que proibiu novas utilizações.
Na ação, a Carreta afirma que a Havan publicou conteúdos com personagem caracterizado como “Fofão” em suas redes e o utilizou em ações promocionais ligadas à inauguração de uma loja no Sul do país. O grupo pediu a retirada das publicações e indenização de R$ 10 mil por uso indevido de imagem. Após a decisão, a empresa declarou nos autos que retirou posts de seus perfis oficiais, embora materiais semelhantes ainda circulem em perfis de terceiros.
A Justiça ainda analisará o pedido de indenização; não há prazo definido para sentença final. A reportagem procurou a Havan para comentar o caso e não obteve resposta até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.