A Justiça de Ribeirão Preto ordenou que a Prefeitura restitua o valor de R$ 1.084,05 em créditos de vale-transporte a uma moradora que teve o saldo expirado sem aviso prévio.
A decisão judicial estipula um prazo de 24 horas para que o valor seja creditado novamente no cartão eletrônico da usuária.
A ação foi movida pela mulher após a perda do saldo, que não foi comunicada nem pela administração municipal nem pela empresa responsável pelo transporte público. Segundo a autora, a falta de informação prejudicou sua rotina diária e afetou seu planejamento financeiro.
Em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a Prefeitura alegou que a validade dos créditos segue a Lei Complementar Municipal nº 3.150/22, que estabelece o prazo de dois anos para uso. A gestão também argumentou que a decisão judicial interfere na política tarifária e pode trazer insegurança jurídica.
No entanto, a desembargadora relatora Paola Lorena manteve a decisão inicial, destacando que os documentos apresentados comprovam a expiração do saldo sem aviso e que o reembolso não causaria prejuízos irreparáveis ao sistema. O TJ-SP rejeitou o pedido da Prefeitura para suspender a liminar e fixou multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
A Prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente e, por isso, não se manifestou sobre a determinação judicial.