A Justiça de Ribeirão Preto negou o pedido liminar apresentado pelo vereador Lincoln Pereira Fernandes, que buscava a suspensão imediata da comissão processante da Câmara Municipal que apura possível quebra de decoro parlamentar.
Na ação, o parlamentar alegou irregularidades na formação da comissão e tratamento desigual em comparação a outros casos. Ao analisar o mandado de segurança, o juiz considerou que não há, neste momento, indícios suficientes de ilegalidade nem urgência que justifiquem a interrupção do procedimento.
A decisão determina que o processo administrativo continue em tramitação e estabelece prazo legal para que a comissão responda às solicitações de informação antes de nova avaliação judicial.
O magistrado também apontou que eventuais discrepâncias no rito ou nas penalidades deverão ser esclarecidas pelas autoridades competentes no curso do próprio processo.