Nova lei entra em vigor e aumenta penas para furtos, roubos e fraudes virtuais

As novas regras já estão valendo e serão aplicadas em processos futuros a partir da publicação da lei

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Nando Medeiros
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Nova lei entra em vigor e aumenta penas para furtos, roubos e fraudes virtuais

A Lei 15.397/2026 entrou em vigor com aumento das penas para uma série de crimes patrimoniais e delitos praticados pela internet. Publicada no Diário Oficial da União, a norma eleva as sanções para furtos, roubos, receptação e estelionato, além de endurecer punições para quem interromper serviços de comunicação.

Entre as principais mudanças estão o novo intervalo de reclusão para furto simples, agora de 1 a 6 anos (antes o máximo era 4 anos); o furto de celular passou a ter pena de 4 a 10 anos, deixando de ser tratado como furto simples; e o furto por meio eletrônico passou a prever até 10 anos de prisão (antes, até 8 anos). No caso de roubo com resultado morte, a pena mínima subiu de 20 para 24 anos.

O estelionato passou a prever reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, e a receptação teve a pena aumentada para 2 a 6 anos de prisão e multa (antes era de 1 a 4 anos). A interrupção de serviços de comunicação, como telefonia e radiocomunicação, deixou de ser crime de detenção (1 a 3 anos) e agora prevê reclusão de 2 a 4 anos.

A lei também prevê agravamento: as penas podem ser aplicadas em dobro quando os crimes ocorrerem durante calamidade pública ou envolverem roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação. Autoridades federais afirmaram que a mudança visa responder ao crescimento de delitos envolvendo dispositivos eletrônicos e fraudes online, além de proteger a infraestrutura de comunicações.

As novas regras já estão valendo e serão aplicadas em processos futuros a partir da publicação da lei.