Procon de Ribeirão Preto divulga 16 direitos do consumidor pouco conhecidos que geram prejuízos

O material educativo está disponível para consulta da população, que é encorajada a se informar para reduzir prejuízos financeiros e coibir práticas abusivas

  • Go to the profile of  Nando Medeiros
Nando Medeiros
· 1 minuto de leitura
Procon de Ribeirão Preto divulga 16 direitos do consumidor pouco conhecidos que geram prejuízos

O Procon de Ribeirão Preto divulgou um levantamento com 16 direitos do consumidor que, apesar de previstos no Código de Defesa do Consumidor, são pouco observados pela população e favorecem práticas abusivas. O material foi apresentado com o objetivo de orientar moradores sobre situações cotidianas que afetam o orçamento e a segurança jurídica dos consumidores.

Entre os pontos apontados pela autarquia estão direitos na relação com instituições financeiras: o consumidor tem direito a um pacote básico de serviços bancários sem cobrança de tarifa mensal e não deve arcar com taxa pela reemissão de cartão quando o bloqueio decorre de falha do banco ou de fraude sem culpa do correntista. Valores cobrados indevidamente devem ser restituídos em dobro, atualizados monetariamente.

No comércio e nas vendas fora do estabelecimento, o Procon lembra que o menor preço anunciado prevalece em caso de divergência, e que compras realizadas pela internet ou telefone contam com direito de arrependimento de até sete dias para devolução integral sem necessidade de justificativa. Para defeitos ocultos, o prazo de garantia passa a correr a partir da data em que o problema foi constatado no produto.

Entre práticas abusivas recorrentes, o órgão destacou a ilegalidade da venda casada e a vedação à exigência de consumação mínima para entrada em bares e casas noturnas. Estabelecimentos também não podem aplicar multa por perda de comanda, já que o controle do consumo é responsabilidade do local. Em contratos de prestação de serviços, como academias, a retenção integral do valor pago diante de cancelamento é considerada abusiva; eventuais multas devem ser proporcionais.

O levantamento ainda reforça que concessionárias são responsáveis por reparar ou substituir aparelhos danificados por oscilações ou picos de energia. O gerente do Procon Ribeirão Preto, Leonardo Thomazini, afirmou que “a informação é a principal aliada do consumidor” e orientou que, diante de irregularidades, o cidadão deve primeiro questionar o estabelecimento e, se necessário, registrar reclamação no Procon para garantir a aplicação da lei.

O material educativo está disponível para consulta da população, que é encorajada a se informar para reduzir prejuízos financeiros e coibir práticas abusivas.