Procon lembra direitos de consumidores no 'dia das trocas' e explica quando loja é obrigada a trocar presentes

Em compras feitas em lojas físicas, não existe previsão legal de obrigação de troca por insatisfação com cor, tamanho ou modelo

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Nando Medeiros
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Procon lembra direitos de consumidores no 'dia das trocas' e explica quando loja é obrigada a trocar presentes

Com o fim das festividades de Natal, consumidores procuram lojas para trocar presentes. O Procon Estadual reforçou os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e esclareceu quando o estabelecimento é obrigado a aceitar a troca.

Em compras feitas em lojas físicas, não existe previsão legal de obrigação de troca por insatisfação com cor, tamanho ou modelo; nesses casos, a política é definida pela própria empresa, que pode impor condições como prazo, apresentação de nota fiscal e manutenção das etiquetas, e deve informar essas regras de forma clara ao cliente no momento da compra.

Por outro lado, compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por internet, telefone ou catálogo) garantem ao consumidor o direito de arrependimento: é possível desistir da compra em até sete dias a contar da data da compra ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa, e o fornecedor responde pelos custos de devolução.

Quando há defeito no produto, as regras são uniformes para vendas presenciais e on-line. Produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e roupas, têm prazo de reclamação de até 90 dias; itens não duráveis, como alimentos, até 30 dias. Após o registro da reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se o conserto não for realizado nesse período, o consumidor pode optar pela substituição por outro item equivalente, pela devolução do valor pago com correção monetária ou pelo abatimento proporcional do preço.

Para bens essenciais (por exemplo, geladeiras), o Procon lembra que não é necessário aguardar os 30 dias de conserto para escolher uma das alternativas previstas em lei. Em todas as situações de troca ou reparo, o órgão orienta que custos de envio ou postagem devem ser arcados pelo fornecedor.

Para facilitar eventuais reclamações, consumidores devem conservar nota fiscal, comprovantes, termos de garantia e manter etiquetas e embalagens quando possíveis. O Procon também destaca que produtos importados comercializados por empresas brasileiras estão sujeitos às mesmas regras dos itens nacionais e precisam trazer as informações obrigatórias em português.