Projeto que torna obrigatório monitoramento por tornozeleira em casos de violência contra mulher segue para sanção presidencial

Pelo texto, a imposição do equipamento deixa de ser facultativa e passa a integrar o rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

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Nando Medeiros
· 2 minutos de leitura
Projeto que torna obrigatório monitoramento por tornozeleira em casos de violência contra mulher segue para sanção presidencial

O Congresso Nacional do Brasil aprovou e encaminhou para sanção do presidente da República um projeto que amplia o uso de tornozeleira eletrônica contra agressores de mulheres. A proposta, aprovada pela Câmara em 10 de março e confirmada pelo Senado em sessão posterior, torna o monitoramento eletrônico medida prioritária quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima e de seus dependentes.

Pelo texto, a imposição do equipamento deixa de ser facultativa e passa a integrar o rol das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A medida também ganha prioridade nos casos de descumprimento de determinações judiciais anteriores.

Quando o uso da tornozeleira for determinado, a vítima receberá um dispositivo portátil de alerta que acionará automaticamente sinais para ela e para a polícia caso o agressor ultrapasse a área de restrição definida. O juiz deverá justificar expressamente a decisão caso entenda não haver necessidade de manutenção do monitoramento.

A proposta ainda institucionaliza, de forma permanente, um programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento de mulheres em situação de violência. Para financiar a iniciativa, o texto eleva de 5% para 6% a fatia do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada ao enfrentamento da violência contra a mulher, com prioridade para aquisição e manutenção dos equipamentos.

Também estão previstas campanhas educativas sobre procedimentos policiais, prevenção da revitimização e funcionamento das medidas protetivas.

No campo penal, o projeto endurece as punições para o agressor que descumprir a distância mínima determinada pela Justiça ou violar a tornozeleira sem autorização, aumentando a pena atual de reclusão, hoje de 2 a 5 anos, em um terço até a metade.

Em municípios sem comarca, onde não há juiz de plantão, o texto autoriza o delegado de polícia a determinar provisoriamente o uso do equipamento, com comunicação obrigatória ao Judiciário em até 24 horas para validação da medida.

O projeto também cita dados recentes que reforçam a gravidade do problema, em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas de feminicídio, alta de 4,7% em relação a 2024. Já em 2024, 13,1% dos assassinatos ocorreram mesmo com medidas protetivas em vigor. No mesmo ano, foram registrados 966.785 novos casos de violência doméstica, com 582.105 medidas protetivas concedidas.

A proposta segue agora para sanção presidencial. Enquanto isso, vítimas ou testemunhas podem denunciar casos de violência pelo telefone 180, pela Polícia Militar, no 190, pelo Disque 100 ou em delegacias especializadas e unidades da Casa da Mulher Brasileira.