Iniciativa do vereador Junin Dêdê (PL) busca ampliar a segurança pública, a transparência e o combate à violência sexual no município
Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 15.085/2025, de autoria do vereador Junin Dêdê (PL), que institui o Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Estupro e Assédio Sexual em Ribeirão Preto. A norma tem como principal objetivo disponibilizar informações públicas sobre indivíduos condenados, com decisão judicial definitiva, por crimes de natureza sexual cometidos no município.
O cadastro será administrado pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), pela Guarda Metropolitana ou por outro órgão competente designado pelo Poder Executivo, e contará com dados como nome completo do condenado, número do processo, natureza do crime, ocupação recente e situação processual.
A nova legislação traz como benefícios a prevenção à violência sexual, o auxílio a órgãos públicos e entidades privadas na identificação de riscos e, especialmente, o fortalecimento das medidas de segurança para a população de Ribeirão Preto. A iniciativa também prevê ações específicas de prevenção ao assédio sexual em ambientes hospitalares, locais considerados especialmente vulneráveis.
O cadastro será disponibilizado por meio de um portal eletrônico oficial da Prefeitura, com acesso público, mas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), respeitando o sigilo de informações sensíveis.