Secretaria de Justiça realiza ação de conscientização sobre práticas “antirracistas”

Ação faz parte das comemorações de 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra

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Nando Medeiros
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Secretaria de Justiça realiza ação de conscientização sobre práticas “antirracistas”

Ação faz parte das comemorações de 20 de novembro: Dia Nacional da Consciência Negra

Foto: Fernando Gonzaga

No dia 20 de novembro, comemorou-se o “Dia da Consciência Negra”, data que faz referência à morte de Zumbi dos Palmares, como se sabe, líder de um Quilombo que deu a vida para defender os escravos em sua condição desumana de privação da liberdade, de exploração e de opressão.

Esse importante dia surge, pois, como justo reconhecimento aos irmãos negros por seus sofrimentos infligidos durante o período colonial, suas heroicas lutas e conquistas para resgatar a dignidade, por meio da preservação dos direitos de sua etnia, de modo a garantir relações de horizontalidade quanto à nossa humanidade.

“O dia 20 de novembro é uma data muito importante, pois provoca uma intensificação das discussões e das ações voltadas para a luta contra o racismo, porém é sempre bom reforçar que essa luta tem que acontecer durante todo o ano, é não apenas no mês de novembro. A luta contra o racismo é uma luta de todos, não somente da população negra ou indígena”, destacou o Chefe da Divisão de Promoção da Igualdade Racial, Renato Caetano.

As ações servem para que sempre nos recordemos, com a consciência ética que se deve ter, da importância de temas como racismo, discriminação, igualdade social e definitiva inclusão dos negros na sociedade com preservação da cultura afro-brasileira que tanta beleza e encanto nos traz na valiosa contribuição para a formação de nossa brasilidade.

O Secretário de Justiça, Gustavo Bueno, comentou sobre as ações do departamento. "O trabalho da Divisão de Igualdade Racial da Secretaria de Justiça na luta contra o racismo é constante, reforçado agora pela elaboração e divulgação de uma cartilha de práticas antirracistas, contribuindo para a promoção da igualdade racial em nossa cidade."

A ação de conscientização destacou 5 práticas antirracistas e traz orientações sobre como denunciar em casos de racismo:

  • Não minimize o racismo;
  • Repense hábitos enraizados que são preconceituosos;
  • Reconheça seu lugar de fala;
  • Apoie pessoas negras;
  • Denuncie o Racismo.

Para denunciar uma situação de racismo ou injúria racial, disque 100. O canal é voltado para violações de direitos humanos. É importante denunciar, seja você vítima ou testemunha do crime.

Denúncias são fundamentais não apenas para punir o autor, como também para contabilizar os casos que ocorrem no país e, a partir disso, construir estratégias para o combate nos diversos âmbitos da sociedade. Em alguns estados existem ainda as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi).

A Lei do Racismo (7.716/1989) determina que serão punidos "crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Conforme a Constituição, o racismo é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, não há possibilidade de fiança e não há prazo para ser denunciado. 

A pena é de prisão e pode ser de um a cinco anos, dependendo da gravidade do caso. A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro de 2023, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.