A Prefeitura de Sertãozinho, por meio da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos e do Fundo Social de Solidariedade, está convocando contribuintes a direcionarem parte do Imposto de Renda devido a fundos municipais que apoiam crianças, adolescentes e idosos. A iniciativa permite que recursos já destinados à União permaneçam no município para financiar programas aprovados pelos conselhos locais, sem custo adicional ao declarante.
Quem entrega a declaração pelo modelo completo pode destinar até 3% do imposto devido. Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real têm a opção de repassar até 1% do imposto. O prazo para a operação, conforme regra da Receita Federal, vai até 29 de maio de 2026, às 23h59 (horário de Brasília).
Na prática, o valor destinado é abatido do montante do imposto que já seria pago à União. Por exemplo, um imposto devido de R$ 10 mil permite a destinação de R$ 300 (3%) a um fundo municipal, sem aumentar o total desembolsado pelo contribuinte.
Os recursos seguem regras de aplicação e fiscalização: contribuições ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) financiam ações de proteção, educação e desenvolvimento infantojuvenil, com acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). As doações ao Fundo Municipal do Idoso (FMI) são empregadas em programas de inclusão e bem-estar, supervisionados pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI).
A secretária de Assistência Social e Direitos Humanos e presidente do Fundo Social de Solidariedade, Tatiane Guidoni Gimenez, ressaltou que a destinação é uma maneira concreta de investir na comunidade local: ao optar pela doação, o contribuinte converte parte do imposto em serviços que beneficiam grupos vulneráveis de Sertãozinho.
Como destinar:
- Consulte o valor do imposto devido referente ao ano-calendário 2025;
- Calcule o percentual a ser destinado (até 3% para pessoa física, prazo até 29/05/2026);
- Realize o depósito na conta do fundo escolhido até 29 de maio de 2026, às 23h59 (horário de Brasília);
- Entregue o comprovante ao conselho correspondente para emissão do recibo oficial.
Contas para destinação:
- Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) Banco do Brasil (001), Agência: 0987-3, Conta Corrente: 57668-9 CNPJ: 17.832.398/0001-25
- Fundo Municipal do Idoso (FMI) Banco do Brasil (001), Agência: 0987-3, Conta Corrente: 62347-4 CNPJ: 21.504.736/0001-77
A secretaria orienta os interessados a procurarem informações adicionais junto ao Fundo Social de Solidariedade ou aos conselhos municipais para garantir o correto registro e o acompanhamento das aplicações.