STJ confirma que imóvel financiado pode ser penhorado para pagar dívidas de condomínio; impacto alcança condomínios de Ribeirão Preto

A decisão do STJ, portanto, mudou o panorama da responsabilidade condominial e reforçou a prioridade das contribuições sobre as garantias hipotecárias

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Nando Medeiros
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STJ confirma que imóvel financiado pode ser penhorado para pagar dívidas de condomínio; impacto alcança condomínios de Ribeirão Preto

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, em julgamento da 2ª Seção, permitindo a penhora do próprio imóvel sujeito à alienação fiduciária para saldar débitos condominiais. A decisão, proferida em recursos que consolidaram a posição da Corte, encerrou longa discussão jurídica e alterou a prática de cobrança adotada por síndicos e administradoras. Pelo novo entendimento, a obrigação de pagar as taxas de condomínio tem natureza propter rem, isto é, ligada ao imóvel, e por isso, pode prevalecer sobre a garantia do financiamento bancário.

Para os condomínios, a medida representou um ganho de eficácia na cobrança: ficou autorizada a inclusão da unidade inadimplente em execução que vise à penhora integral do bem, mesmo quando o imóvel ainda consta como garantia junto ao banco. O credor fiduciário deve ser citado no processo e pode optar por quitar os valores em atraso para preservar a garantia do financiamento.

A repercussão para proprietários foi imediata. Quem deixar de pagar as taxas condominiais passou a correr o risco de ter o imóvel levado a leilão, mesmo mantendo em dia as parcelas do financiamento. Na prática, em caso de alienação em hasta pública, o produto da venda terá prioridade para quitação dos débitos condominiais.

Autoridades do Tribunal destacaram que a decisão busca proteger a saúde financeira dos condomínios e evitar que a impossibilidade de penhora incentive a inadimplência, prejudicando os demais condôminos. A Corte também se apoiou na previsão do Código Civil de que o condômino tem o dever legal de contribuir para as despesas do condomínio.

Síndicos e administradoras de condomínios em Ribeirão Preto e região já vinham acompanhando o julgamento com expectativa. Consultores jurídicos locais afirmaram que a medida tende a agilizar ações de cobrança judicial, mas também recomendam atenção aos prazos e à correta citação dos bancos para evitar nulidades processuais.

Proprietários que estiverem em atraso foram aconselhados por advogados especializados a negociar as dívidas o quanto antes ou a buscar orientação jurídica para avaliar medidas preventivas, como acordos com o condomínio ou propostas de quitação pelo credor fiduciário. A decisão do STJ, portanto, mudou o panorama da responsabilidade condominial e reforçou a prioridade das contribuições sobre as garantias hipotecárias.