A Uber apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a possibilidade de reconhecimento do vínculo empregatício entre seus motoristas e a plataforma.

A empresa baseia sua argumentação em uma recente alteração da legislação tributária, que criou a figura do "nanoempreendedor" — categoria voltada para pessoas com receita anual inferior a R$ 40,5 mil, prevista na Lei Complementar nº 214/2025. A companhia defende que essa classificação reforça a autonomia dos condutores e justifica o papel da Uber como mera intermediária.

Porém, especialistas apontam que a relação entre motoristas e a plataforma apresenta características típicas de emprego tradicional, como a definição unilateral de preços, avaliações constantes e possibilidade de desligamento sem justificativa. Além disso, apesar da suposta liberdade para aceitar corridas e escolher horários, os motoristas enfrentam forte controle por meio de algoritmos, bloqueios e penalizações, configurando uma subordinação velada.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu vínculo em casos semelhantes, destacando a existência de elementos que indicam relação empregatícia. A tentativa da Uber de enquadrar motoristas como microempreendedores é vista como uma estratégia para reduzir direitos trabalhistas e transferir para os condutores a responsabilidade por sua proteção social, incluindo aposentadoria e benefícios em caso de acidentes ou licenças.

Além disso, a argumentação econômica da empresa, que alerta para possíveis perdas de renda e impacto no mercado, carece de fundamentação robusta e ignora os efeitos da precarização do trabalho sobre os profissionais. O STF, diante de mais de 10 mil ações envolvendo essa questão, tem a missão de estabelecer uma posição clara sobre o tema, equilibrando inovação tecnológica com a garantia dos direitos dos trabalhadores.

Reconhecer o vínculo empregatício, segundo especialistas, é fundamental para assegurar condições dignas e segurança jurídica aos motoristas que atuam nas plataformas digitais, evitando que a modernização do trabalho resulte em retrocessos sociais.