Inscrições para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foram prorrogadas

Novo prazo vai até 31 de outubro para garantir a representatividade dos interessados

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Nando Medeiros
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Inscrições para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência foram prorrogadas

Novo prazo vai até 31 de outubro para garantir a representatividade dos interessados

Foto: Divulgação

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência é uma ferramenta fundamental para promover a inclusão e garantia de direitos para as pessoas com deficiência em uma cidade. Sua importância reside em diversos aspectos que afetam diretamente a vida dessas pessoas, além de fortalecer o tecido social e a democracia local. A participação da sociedade nesse órgão é essencial para garantir que os interesses e necessidades das pessoas com deficiência sejam adequadamente representados e atendidos.

Pensando nisso e para garantir tempo hábil para novos candidatos, o Conselho Municipal do Direitos da Pessoa com Deficiência prorrogou as inscrições até dia 31 de outubro.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência desempenha um papel crucial na formulação e avaliação de políticas públicas voltadas para essa parcela da população. Por meio desse conselho, é possível identificar as demandas específicas das pessoas com deficiência e criar estratégias para atender a essas necessidades de maneira eficaz. Isso inclui a promoção de acessibilidade, a garantia de direitos básicos, como educação e saúde, e o combate à discriminação.

O conselho oferece um espaço para a conscientização e a educação sobre as questões relacionadas à pessoa com deficiência, promovendo a empatia e o respeito mútuo. A participação da sociedade no conselho também contribui para o combate ao estigma e à discriminação, permitindo que a comunidade reconheça o valor e o potencial de todas as pessoas, independentemente de suas capacidades físicas ou cognitivas.

“Um Conselho forte e atuante começa com todas as representatividades presentes e garantindo a paridade.  Por isso é de suma importância a participação da sociedade civil e das instituições que atuam no contexto da pessoa com deficiência na formação do novo pleito”, comenta Luiz Frazon, chefe da Seção de Serviços e Programas Especializados de Atendimento à Pessoa com Deficiência.

Para a secretária de Assistência Social, Glaucia Berenice, é importante a participação da população. “A sociedade deve participar ativamente desse conselho, pois isso permite que a comunidade compreenda melhor as questões relacionadas à deficiência e contribua para a construção de uma cidade mais inclusiva. A participação de diferentes segmentos da sociedade, como familiares, amigos, profissionais da saúde, educadores e membros da comunidade em geral, enriquece a discussão e as decisões tomadas no conselho, garantindo uma abordagem mais abrangente e representativa’ disse.

As inscrições podem ser feitas através do email: cmdpcd.pmrp@gmail.com ou presencialmente na Casa dos Conselhos que fica na Rua Visconde de Abaeté, 232, Jd. Sumaré – Ribeirão Preto – SP das 08h às 11h da manhã.

Quem pode participar?

Pessoas maiores de 18 anos com deficiência física, auditiva, visual, múltipla, intelectual (ou seu representante legal). Representantes das Organizações de Sociedade Civil (OSCs) e entidades de classe que desenvolvem atividades relacionadas à Pessoa com Deficiência, domiciliados no município de Ribeirão Preto.

O que apresentar para a inscrição?

Sociedade Civil: cinco cadeiras – Pessoa com deficiência Visual, Auditiva, Múltipla, Intelectual e Física.

Ficha de inscrição:

Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF ou Certidão de nascimento)

Cópia do comprovante de residência

Atestado ou laudo médico comprovando a deficiência com CID

Cópia atual da interdição ou curatela (em caso de representante de pessoa com deficiência intelectual)

OSCs / Entidade de classe: três cadeiras

Ficha de inscrição

Cópia do CNPJ

Cópia dos documentos pessoas do Presidente (RG, CPF)

Cópia dos documentos pessoais do indicado (RG, CPF)

Ata da eleição do presidente

Oficio com a indicação dos representantes titular e suplente

Cópia da Carteira de Identificação Profissional (Entidade de classe)