Justiça confirma rito federal em processo que pode tirar mandato de vereador em Ribeirão Preto

Com a decisão judicial, o processo de cassação prossegue na Câmara Municipal sob a responsabilidade da Comissão Processante

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Nando Medeiros
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Justiça confirma rito federal em processo que pode tirar mandato de vereador em Ribeirão Preto

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto manteve o andamento do processo que pode resultar na cassação do vereador Lincoln Pereira Fernandes pelo rito previsto no Decreto-Lei nº 201/1967. O entendimento do juiz Reginaldo Siqueira foi proferido no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo parlamentar, que buscava suspender a apuração.

A ação contra o vereador parte de denúncia por suposta prática de "rachadinha", com alegação de exigência de devolução de parte dos salários de assessores, configurando, segundo o autor da peça, quebra de decoro parlamentar. Inicialmente a Câmara Municipal recebeu a denúncia com base no decreto federal e, após debate interno, instaurou uma Comissão Processante para investigar os fatos.

Na peça judicial, a defesa de Lincoln Fernandes argumentou que o Decreto-Lei 201/1967 não teria previsão específica para vereadores, tratando sobretudo de prefeitos, e sustentou que a matéria de caráter ético deveria tramitar pelo Conselho de Ética da Casa, conforme normas internas previstas em resoluções municipais.

Ao rejeitar o pedido liminar, o juiz considerou que o Regimento Interno da Câmara prevê a aplicação da legislação federal em casos de infrações político-administrativas e verificou que o procedimento seguiu, na parte que lhe cabia, as regras do decreto. O magistrado também registrou que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, e que não houve demonstração de prejuízo à defesa do parlamentar, concluindo pela regularidade do rito adotado.

Com a decisão judicial, o processo de cassação prossegue na Câmara Municipal sob a responsabilidade da Comissão Processante, que continuará a investigar e produzir provas. Ao final, a comissão poderá recomendar a cassação ou a absolvição, mas a decisão final caberá ao plenário dos vereadores.

A defesa do parlamentar poderá apresentar recursos às instâncias competentes, enquanto a comissão segue os prazos e diligências previstos para concluir a apuração.