Câmara de Ribeirão Preto aprova lei que proíbe atuação de flanelinhas em vias públicas

Com a aprovação unânime, caberá ao Executivo decidir sobre a sanção e detalhes de regulamentação para o cadastro e fiscalização dos profissionais

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Nando Medeiros
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Câmara de Ribeirão Preto aprova lei que proíbe atuação de flanelinhas em vias públicas

A Câmara Municipal de Ribeirão Preto aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 140/2026, de autoria do vereador Sargento Lopes, que veda a atuação de flanelinhas e a cobrança por estacionamento em ruas, avenidas e demais logradouros públicos.

A proposta foi votada e aprovada na sessão mais recente e agora segue para sanção do prefeito Ricardo Silva. Segundo o texto aprovado, a atividade de guardadores de veículos ficará permitida somente em áreas privadas mediante autorização do responsável pelo local e cadastro prévio no município, exemplos citados são estacionamentos, hotéis, clubes, estabelecimentos comerciais e eventos privados.

A lei proíbe práticas como cobrança pela guarda de veículos em via pública, reserva de vagas com cones ou objetos e abordagens consideradas insistentes ou intimidatórias a motoristas. Também é considerada infração qualquer tentativa de condicionar o estacionamento ao pagamento de valores. Para casos de descumprimento, a norma prevê advertência e multa correspondente a 10 UFESP (valor aproximado de R$ 384,20), com dobra do valor em reincidência.

O dispositivo autoriza, ainda, a apreensão de objetos usados na irregularidade, remoção do local e aplicação de outras medidas administrativas cabíveis. A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, com atuação integrada de agentes de trânsito e da Guarda Civil Metropolitana, e a lei determina comunicação imediata às forças policiais se houver ameaça, constrangimento ou indícios de extorsão durante abordagens.

Com a aprovação unânime, caberá ao Executivo decidir sobre a sanção e detalhes de regulamentação para o cadastro e fiscalização dos profissionais que atuarem em áreas privadas.