STJ anula decisão de segunda instância e determina soltura de condenados por agiotagem em Franca

A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas ao analisar habeas corpus apresentado pela defesa de um dos acusados, e apontou ausência de fundamentação

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Nando Medeiros
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STJ anula decisão de segunda instância e determina soltura de condenados por agiotagem em Franca

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso e anulou o acórdão que mantinha a prisão preventiva de réus condenados em processo de agiotagem em Franca, o que resultou na ordem de liberdade para os envolvidos.

A decisão foi tomada pelo ministro Ribeiro Dantas ao analisar habeas corpus apresentado pela defesa de um dos acusados, e apontou ausência de fundamentação concreta para justificar a prisão cautelar, que exige demonstração específica de risco à ordem pública ou à instrução criminal, sem basear-se em presunções genéricas.

Embora o habeas corpus não tenha sido concedido, a anulação do acórdão determinou a soltura do acusado que pediu a medida, e a determinação foi estendida aos demais condenados. O caso remonta à Operação Castelo de Areia, do Ministério Público, que investigou esquema de agiotagem em Franca com suposta atuação organizada, uso de violência e ameaças para cobrança de dívidas.

As apurações, sustentadas por interceptações telefônicas, análise de movimentações financeiras e documentos apreendidos, apontaram movimentações milionárias em duas fases da operação, cerca de R$ 36 milhões inicialmente e nova movimentação estimada em R$ 31 milhões na etapa subsequente.

Entre os nomes citados no processo estão Rogério Alves dos Santos, Thiago Giacomini Cravo, Alex Alves dos Santos, Alex Sander Henrique da Silva, Patrick da Silva Delgado e outros acusados ligados ao suposto grupo. A defesa comemorou a decisão do STJ, enquanto o Ministério Público pode recorrer da anulação ou adotar novos meios para preservar as provas e a investigação.