Justiça de Batatais determina pagamento de seguro-desemprego a 22 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Os trabalhadores, migrantes do Piauí, foram encontrados em situação de extrema vulnerabilidade durante operação realizada entre 16 e 19 de março de 2026

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Nando Medeiros
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Justiça de Batatais determina pagamento de seguro-desemprego a 22 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

A Vara do Trabalho de Batatais determinou que a União conceda o seguro-desemprego especial a 22 trabalhadores rurais que foram resgatados em condições análogas à escravidão na Fazenda Nova Era, em Batatais. A decisão liminar do juiz Renato da Fonseca Janon atendeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Os trabalhadores, migrantes do Piauí, foram encontrados em situação de extrema vulnerabilidade durante operação realizada entre 16 e 19 de março de 2026. Segundo o MPT, eles trabalhavam no plantio e corte de cana sem registro formal, sem exames admissionais e em ambiente degradante. Fiscais relataram transporte inseguro em carrocerias abertas, falta de banheiros e locais adequados para refeições ou descanso, além de alojamentos precários em Pontal, com colchões no chão, instalações elétricas improvisadas e banheiros coletivos sem privacidade.

Após a fiscalização, o empregador firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT, reconhecendo os vínculos e efetuando pagamentos trabalhistas: R$ 70,4 mil em verbas rescisórias e R$ 110 mil em indenizações por danos morais (R$ 5 mil para cada trabalhador).

Apesar da regularização, o grupo não havia sido habilitado para receber o seguro-desemprego especial porque a legislação federal condiciona o benefício à participação direta de auditores fiscais do trabalho no resgate. Na liminar, o magistrado considerou que a exigência burocrática inviabiliza a proteção efetiva das vítimas e afirmou que o sofrimento é o mesmo independentemente do órgão que realizou o resgate. Por isso, determinou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo habilite os 22 trabalhadores para receber três parcelas do seguro-desemprego especial no prazo de dez dias úteis.

A decisão prevê multa diária de R$ 1.000 por trabalhador caso a União não cumpra a determinação. A procuradora do Trabalho Regina Duarte da Silva, coordenadora regional da CONAETE, classificou as condições encontradas como grave violação de direitos humanos e afirmou que o caso seguirá acompanhado pelo MPT.