Promotor recorre para anular decisão do STJ que anulou júri que condenou homem por homicídio em Sertãozinho

Barreto afirma que a defesa não apresentou elemento novo capaz de justificar a revisão e que a anulação fere a soberania do veredicto do júri

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Nando Medeiros
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Promotor recorre para anular decisão do STJ que anulou júri que condenou homem por homicídio em Sertãozinho
Rádio Unaerp

O promotor responsável pelo caso, José Gaspar Figueiredo Menna Barreto, entrou com recurso após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anular, em 9 de junho, o julgamento que havia condenado Junio César a 30 anos por homicídio da ex-namorada Vanessa Nobre Martins.

Barreto afirma que a defesa não apresentou elemento novo capaz de justificar a revisão e que a anulação fere a soberania do veredicto do júri, além de não ter considerado com profundidade as provas reunidas no processo. No entendimento do promotor, a decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas poderá ser revertida se o STJ reavaliar o caso com mais detido exame dos autos.

Caso a anulação seja mantida e o réu seja novamente submetido a júri, o Ministério Público diz que pedirá nova condenação com base nas mesmas evidências que havia apresentado anteriormente. A defesa de Junio César, representada pelo advogado Leonardo Resende Borges, comemorou a decisão do STJ e afirma que a Procuradoria-Geral de Justiça havia manifestado-se favoravelmente à revisão criminal, reconhecendo, segundo o defensor, ausência de provas objetivas que sustentassem a condenação anterior.

Borges afirmou ainda que a acusação chegou a requerer absolvição ou redução de pena e que o Ministério Público não pode voltar atrás após a Justiça acolher esse pedido. A anulação foi fundamentada pelo ministro relator em ausência de provas concretas de autoria e em manifestação do Ministério Público apontando falta de elementos de convicção.

O relator também registrou que, na época do crime, um terceiro confessou o homicídio à Guarda Civil Municipal e depois se suicidou, fato que, segundo o ministro, aumentou as dúvidas sobre o autor do crime. Relembre o caso: Vanessa foi encontrada morta em 30 de setembro de 2013, em um córrego na Cohab III, após dez dias desaparecida. Laudo do IML indicou asfixia e mutilações. Na investigação, a polícia apontou indícios de agressão contra Junio César e afirmava que o casal havia discutido na véspera do desaparecimento.

A defesa sempre sustentou a inocência do réu e realçou a confissão posterior de um terceiro como fator que fragiliza a acusação. Com o acerto de recursos em curso, o desfecho dependerá das próximas decisões do STJ e das medidas do Ministério Público local.