Câmara aprova multa escalonada para quem joga lixo em via pública; texto segue ao Senado

Pessoas físicas poderão ser multadas em valores equivalentes a um até dez salários mínimos

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Nando Medeiros
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Câmara aprova multa escalonada para quem joga lixo em via pública; texto segue ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, em 18 de maio de 2026, o Projeto de Lei (PL) 580/2022, que institui penalidades para quem descartar resíduos em vias públicas ou em locais não autorizados. O texto aprovado estabelece que a multa será proporcional à quantidade de lixo descartada e levará em conta o porte econômico do infrator. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.

Pessoas físicas poderão ser multadas em valores equivalentes a um até dez salários mínimos; para pessoas jurídicas, incluindo empresas e situações em que o descarte se dê por ação de funcionários, a previsão é de multa de cinco a 100 salários mínimos. Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.621, os valores previstos na proposta representam uma faixa ampla de penalização.

O projeto prevê exceções: estão isentos de sanção locais destinados à gestão e manejo de resíduos sólidos e casos em que a manutenção ou o armazenamento de resíduos ocorra em condições adequadas, sem risco à população. A proposta altera a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além de dispositivos da Lei dos Crimes Ambientais.

Com a aprovação na Câmara, o foco agora passa ao Senado, onde o texto poderá ser mantido, alterado ou rejeitado. Parlamentares e especialistas em gestão de resíduos e meio ambiente devem acompanhar a tramitação nas próximas semanas.