TJ-SP condena ex-prefeito de Pitangueiras por usar guardas municipais para proteção pessoal

Segundo o Ministério Público, durante os mandatos do ex-prefeito (eleito em 2008 e reeleito em 2012) agentes da guarda foram deslocados para executar funções particulares

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Nando Medeiros
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TJ-SP condena ex-prefeito de Pitangueiras por usar guardas municipais para proteção pessoal

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do ex-prefeito de Pitangueiras João Batista de Andrade por improbidade administrativa por utilizar guardas civis municipais para proteção pessoal e de bens particulares. A decisão da 7ª Câmara de Direito Público, tomada de forma unânime, manteve a sentença da 2ª Vara de Pitangueiras.

Segundo o Ministério Público, durante os mandatos do ex-prefeito (eleito em 2008 e reeleito em 2012) agentes da guarda foram deslocados para executar funções particulares, incluindo a proteção do próprio prefeito, de sua residência e de uma propriedade rural. Para o TJ-SP, a conduta configurou uso indevido da estrutura pública e enriquecimento ilícito indireto, violando os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

O relator do processo, desembargador Fausto Seabra, apontou que a manutenção do serviço por longo período sem justificativa administrativa demonstra anuência do apelante. Também rejeitou a alegação de que a escala teria sido determinada pelo comandante da guarda.

As penas impostas incluem ressarcimento integral dos danos ao erário, perda de eventual cargo público, suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil correspondente a três vezes o valor do prejuízo e proibição de contratar com a administração pública ou receber benefícios fiscais ou creditícios por dez anos.

A defesa de João Batista de Andrade informou que não comenta processos em curso, especialmente aqueles ainda sujeitos a recursos. O condenado, segundo os autos, ainda pode recorrer da decisão às instâncias superiores.